O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16). O chamado Auxílio Emergencial Residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês.
A medida endureceu as regras e restringiu o acesso ao benefício. O novo decreto afirma que o auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro "independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário". O texto esclarece também que beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300.
"O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas", diz o texto. Pelas regras desse segunda fase do programa, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro, explicou o Ministério da Cidadania.
"Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus", diz o texto. Procurado pelo G1, o ministério esclareceu que a retroatividade mencionada "é apenas para os beneficiários elegíveis que eventualmente sofram algum atraso no pagamento do novo auxílio em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade".
Menos beneficiários
Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As novas regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas. De acordo com o decreto, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
- tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos;
- seja residente no exterior;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
- esteja preso em regime fechado
- tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
A mulher chefe de família monoparental continua tendo direito ao benefício dobrado, ou seja, receberá o valor de R$ 600. O limite de duas cotas do auxílio por família também continua valendo.
O decreto estabelece ainda que a concessão das novas parcelas será feita de maneira automática e que aqueles que não foram aprovados na primeira fase do programa "não poderão solicitar, por qualquer meio, o auxílio emergencial residual".
A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta que já foram pagos R$ 197 bilhões do Auxílio Emergencial para 67,2 milhões de brasileiros, num total de 281 milhões de pagamentos. Questionado pelo G1 sobre o número de brasileiros que deixarão de receber o auxílio nesta segunda fase, a Cidadania informou na quarta-feira apenas que o "ninguém que atenda os critérios legais para o recebimento do benefício ficará sem receber o que lhe é de direito".
O decreto desta quarta estabelece que os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas retornarão para a União no prazo de 260 dias.
Calendário de pagamentos
O calendário completo de pagamentos das parcelas de R$ 300 ainda não foi divulgado. Segundo a Cidadania, as datas que serão divulgadas "em breve".
Para os beneficiários do programa Bolsa Família o pagamento da primeira das 4 parcelas de R$ 300 começou nesta última quinta-feira.
Os primeiros a receber são aqueles cujo número final do NIS é 1. O calendário, sempre pela numeração do benefício, segue até 30 de setembro. Veja o calendário.
As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores, por meio de depósito em em conta e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa.
*G1
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