A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode ser obrigada a avaliar as possíveis vacinas contra a Covid-19 em até 72h, prazo menor que o estipulado pela Agência, de até 60 dias.
Uma lei aprovada em maio deste ano determinou que a Anvisa avalie em até 72h qualquer material, medicamento e insumos da saúde sujeitos à vigilância sanitária que já tenham sido aprovados por outras quatro agências internacionais.
No texto foram citadas as agências FDA, dos Estados Unidos, a EMA, da União Europeia, a PMDA, do Japão, e a NMPA, da China.
Segundo a regra, caso a Anvisa não analise o pedido neste prazo, a autorização será automática.
*Varelanotícias
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