O governo federal prorrogou até 31 de outubro de 2021 a regra que permite o reembolso de 100% do valor de passagens aéreas durante a pandemia da Covid-19. Medida provisória (MP) foi publicada na última quinta (31) em edição extra do Diário Oficial da União.
Com isso, O consumidor que desistir de voo com data de início entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021 poderá optar por receber reembolso. O valor pode ser devolvido em dinheiro ou como crédito para compra de novas passagens pelo prazo de 12 meses.
A medida provisória entra em vigor na data da publicação e tem duração de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.
*metro1
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